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Contribuinte tem excelente oportunidade para acertar as dívidas em atraso com a Prefeitura de Pedreira |
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Os contribuintes pedreirenses em atraso com a Prefeitura de Pedreira têm até o dia 29 de dezembro de 2008 para quitar a dívida ou pedir parcelamento, dos valores registrados até 31 de dezembro de 2007, usufruindo dos descontos de multas e juros, de acordo com o plano escolhido. Depois deste prazo não haverá qualquer benefício.
O prefeito Hamilton Bernardes Junior destaca que os que deixarem de aproveitar esta oportunidade, terão implicações futuras, pois a Administração Municipal é obrigada, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a encaminhar para a cobrança judicial, uma vez que não pode renegar receita.
“O nosso objetivo não é encaminhar as dívidas para a cobrança judicial. Por isso, estamos dando mais este incentivo e estimulando os contribuintes a quitarem os débitos ou parcelarem os valores. A cobrança judicial não é interessante. Gera transtornos e custos. Mas, é o caminho que tem de ser seguido”, alerta o prefeito.
O Município necessita do dinheiro que, diretamente, será revertido em bem-estar à própria Comunidade, através de obras e ações.
PROCEDIMENTO
Os interessados em aproveitar esta oportunidade de regularizar a situação junto a Prefeitura devem comparecer ao Setor de Dívida Ativa (térreo), de segunda a sexta, das 8h às 16h30m e optar pelos planos oferecidos: 1)- Com 100% (cem) por cento de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja, à vista, até 29 de dezembro de 2008; 2)- Com 80% (oitenta) por cento de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 12 parcelas iguais e se dê até dezembro de 2009; 3)- Com 60% (sessenta) por cento de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 24 parcelas iguais e se dê até dezembro de 2010; 4)- Com 40 % (quarenta) por cento de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 36 parcelas iguais e se dê até dezembro de 2011; 5)- Com 20% (vinte) por cento de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 48 parcelas iguais e se dê até dezembro de 2012. |
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